SERÁ UM NOVO CAMINHO?

O Governo Federal decidiu que não interferirá ou não estabelecerá normas relacionadas aos principais tópicos da nova legislação do trabalho doméstico, através de decretos. Deixará que patrões e empregados promovam a negociação necessária a um entendimento relacionados ao regime de oito horas diárias (44 horas semanais);  as horas extras que não poderiam exceder a 4 horas; a escala de 12 horas de serviço com folga de 36 horas e a constituição do banco de horas.

A notícia é bastante alvissareira na proporção em que se transfere, a quem de direito, a negociação de suas relações de trabalho. Imagine-se, nos dias que correm se, alguém, dentro do governo, estabelecesse a idéia de que não se faria mais necessário a obrigatoriedade de ter um salário mínimo fixado em lei e sim, diante do quase pleno emprego em que vive o país,  dispor de, no máximo, como nos Estados Unidos, de definição de salário-hora para evitar abusos e explorações do trabalho?

Por outro lado, tal liberalização das relações de trabalho, aliada a desoneração da folha de pagamentos da maioria dos setores da economia, permitiriam estabelecer o preço real do capital e do trabalho na operação da economia, permitindo que se estabeleça a realidade mais objetiva dos preços relativos do capital e do trabalho!

Essa medida tenderia a ajudar a promover uma outra mudança essencial para a liberalização da economia que é seria o fim da indexação em contratos,  dos preços administrados e da interferência do governo no estabelecimento de limites de aumentos de preços, como é o caso dos medicamentos.

Para liberalizar o comércio internacional, há muito que se pede que se promova uma paulatina e progressiva redução da proteção tarifária bem como se reduzam as exigências burocráticas às importações e exportações e se favoreça a operação dos portos, reduzindo os seus custos, máxime os burocráticos!

Ainda, no que diz respeito ao comércio exterior, a revisão do Mercosul e a abertura comercial do Brasil para a realização de acordos bilaterais favoreceria, bastante, uma oxigenação das relações de negócios do País com o resto do mundo.

Por outro lado, a contínua redução da intervenção do estado na economia — via concessões, privatizações, PPP’s, etc — permitiria acelerar a realização de investimentos urgentes para destravar os bloqueios da infra-estrutura, da mobilidadde urbana, da exploração de segmentos de alta potencialidade econômica como os setores de mineração e a chance de exploração de novas fronteiras como o xisto betuminoso, a energia eólica, a energia solar, entre outros.

Esses breves comentários, provocados a partir da decisão do Governo de deixar, às partes, a negociação de tópicos da legislação do trabalho doméstico, vem, a propósito, em decorrência da necessidade cobrada por investidores e empreendedores internacionais que, embora ansiosos para investirem no País, consideram que o ambiente econômico — insegurança jurídica, imprevisibilidade judicial, interferência do estado na economia, excesso de burocracia — não favorece a um ingresso, sem maiores riscos, na exploração de enormes potencialidades que o País apresenta.

Ademais, uma avaliação crítica dos inúmeros cartórios criados que, por sinal, são os entes que mais “geram dificuldades para vender facilidades”, poderia fazer com que muitos deixassem de existir. Tem sentido o cartório da mineração, por exemplo?

Se o País acabar com a mania de fazer leis, regulamentos, portarias e instruções normativas em excesso  e mal redigidas, apenas, passasse a cumprir o que está na letra da lei, dentro do direito positivo e, também, reduzisse os instrumentos que geram lentidão nas decisões da justiça e favorecem a impunidade, é bem provável que o ambiente ficaria mais leve, mais respirável e mais desanuviado e o país tão promissor voltaria a ser a bola da vez entre os emergentes.