Grita Cidadão

Este espaço é reservado ao cidadão para que ele registre as suas queixas, sejam elas contra empresas ou contra o Estado, e exerça o seu papel na defesa dos seus direitos. Envie seu texto para o email paulolustosa@me.com

RECLAMAR AO PAPA

Ninguém aguenta a esperteza dos comerciantes ou prestadores de serviço de má fé. As queixas contra bancos, empresas de celular, planos de saúde, receita federal, entre outros, mostram o que se caracteriza como total desrespeito aos direitos do cidadão.

Um outro fato que represente um acinte a inteligência das pessoas é a descarada propaganda de entes privadas e públicos mostrando as excelsas virtudes de produtos ou serviços e a forma altamente diligente, educada, prestativa e atenciosa como são tratados os compradores e usuários de tais produtos e serviços. Tudo uma deslavada propaganda enganosa.

Pesquisas de opinião que retratam situações que em nada condizem com aquilo que o cidadão vê e assiste, mostra que descaminhos vive-se nos dias que correm. Tudo é produzido por marqueteiros levianos e aceitos por pessoas, firmas e políticos desonestos e levianos.

Onde reclamar? A quem dirigir os apelos? Creem muitos que, talvez, o Papa Chico possa ajudar a melhorar tal cenário tão desolador.

Um usuário frustrado e angustiado — Carlos Eugênio

 

A VIA CRUCIS DE JOSÉ!

O jus sperniandi é um direito universal, mas quando não há ninguém para ouvir ou para sentir, então o cidadão sofre com o descaso, máxime de um estado que é pago por ele e ninguém sabe por que ou a troco de que, vilipendia, agride, ofende e lhe nega direitos essenciais que são garantidos pela Constituição Brasileira. Vide o caso da Receita Federal. Toda vez que alguém tiver um pleito, legítimo, legal e procedente, mesmo que o cidadão tenha cumprido o ritual que se exige em termos de trâmite burocrático, a atitude da Receita é não reconhecer qualquer direito e, embora líquido e certo, o agente público, de maneira até debochativa diz, “reconheço que você tem tal direito, mas acho melhor você recorrer à justiça, pois, administrativamente, você não vai conseguir nada.” Ou seja, existem casos de pessoas como o do Dr. José, aposentado faz mais de 20 anos, que contraiu câncer. Levou toda a documentação à Receita e recorreu os benefícios que teria direito por lei. Após uma série de idas e vindas, recebeu uma correspondência dizendo que a Receita estava impugnando o seu pleito. Ocorre que o cidadão tem uma mulher com Alzheimer e, ele, está com apenas 84 anos de idade! Ou seja, se demorarem muito a lhe restituir o que a União apropriou de direitos seus, a morte poderá surpreendê-lo e os herdeiros esperarão mais um par de anos para receber a quantia que era devida ao seu pai. A quem mais ele pode recorrer? Ao papa Francisco?

 

DEFESA DO CONSUMIDOR

Quero registrar o meu protesto porquanto, tendo acompanhado a criação de toda a estrutura de defesa do consumidor no Brasil, desde os seus primórdios quando se criou a comissão permanente na Câmara dos Deputados, lançou-se a Primeira Cartilha do Consumidor Brasileiro e se estimulou a criação de Comissões equivalentes nos estados e municípios brasileiros; quando se criou o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor que começou a montar o Código de Defesa do Consumidor e quando se implantou os juizados especiais de pequenas causas e implantou-se a primeira Delegacia de Defesa do Consumidor, as pessoas esqueceram de que o autor de tal proeza, inclusive o responsável por estimular as entidades de defesa dentro da sociedade civil, foi o ex-ministro e ex-deputado Paulo Lustosa. Foi ele quem concebeu a defesa do consumidor dentro de uma visão sistêmica que começasse por entidades da sociedade civil; tivesse garantida uma base legal com o Código; envolvesse a representação nos parlamentos e nos governos estaduais com os DECOMS; garantisse o funcionamento de órgãos de representação aos abusos e permitisse, ao cidadão comum, instância jurídica simplificada e ágil de resgate de direitos usurpados. Essa concepção vem desde 1985 quando o mesmo, como Ministro da Desburocratização engendrou tal sistema.   Quando se comemorou o dia do consumidor, nenhuma alusão foi prestada a quem de direito. É, para um país sem memória, o que não foi feito pelos atuais dirigentes, faz parte de uma herança maldita. Era esperado que tal ocorresse.

 

UM PISO CONQUISTADO MAS NÃO RESPEITADO!

Os professores do ensino superior, vinculados à Universidade Estadual do Ceará, tiveram garantidos, por lei estadual, o piso salarial apoiado em uma série de critérios, segundo o que se definia a nível das universidades brasileiras. Isto ocorreu em 1987.

De lá para cá, dos quase mil professores, mais de 300 deles já faleceram, outros estão inválidos e os demais, com raras e honrosas exceções, vivem uma vida severina, marcada por dificuldades, frustrações e sofrimentos.

A questão já passou por todas as instâncias judiciais e já transitou em julgado no Supremo Tribunal Federal. Pasmem, por duas vezes! Uma diante da relatoria do Ministro Marco Aurélio de Mello, em 2007, e a outra vez, após uma série de chicanas, de manobras diversionistas e de ação do governo estadual caracterizado em parecer último do TST como litigante de má fé, transitou em julgado, com a relatoria do Ministro Luis Fux em 2012.

E alguém acha que a decisão do Supremo, a segunda, foi cumprida por quem de direito? Nem a primeira e nem a segunda! Enquanto isto os professores sangram não tendo a quem recorrer! Mais uma vez, manobras vergonhosas apoiadas pelo Tribunal de Justiça do Ceará, onde os desembargadores usam do triste expediente de que não podem julgar a matéria, pois se sentem impedidos vez que já a julgaram anteriormente, porquanto a reclamação do Estado, desprovida de qualquer fato novo, é matéria recorrente, não tem base jurídica para sua sustentação e, é vergonhosamente protelatória, irresponsável e leviana.

E o Corregedor da Justiça não foi ainda acionado por não ter, através de sua assessoria, concedido audiência as vítimas de tão vergonhoso esbulho!

Autor: Anônimo