O AJUSTE NECESSÁRIO E DEFINITIVO!
O ajuste fiscal, em discussão, não representa a necessária e urgente reorganização da gestão pública. Reorganização esta, como aguardada e ansiada, capaz de criar as bases para a melhoria de eficiência da ação de governo, com vistas ao cumprimento de suas responsabilidades. Responsabilidades estas, tanto relacionada com à ordem pública, ao respeito aos direitos dos cidadãos e a criação de um ambiente adequado à operação da economia e a atuação de seus agentes.
Não há um ajuste fiscal de maior eficácia e que resulte na superação de uma série de problemas, dificuldades e desafios do setor público brasileiro que não seja aquele a ser realizado através de uma redução significativa do tamanho do estado, da implementação de um processo de descentralização de ações entre poder público e a sociedade civil e, também, entre os níveis de poder — União, estados e municípios — além de redução da fúria legisferante que assola o país.
A redução do tamanho da máquina de governo passa por medidas diretas e objetivas do tipo de, por exemplo, cortar pela metade do número de cargos comissionados — dos 25 mil cargos diminuir para 11 a 12 mil — e dos quarenta ministérios que poderiam ser reduzidos a, no máximo, cerca de 20! Claro que a redução de tais números deve ser acompanhada de uma racionalização do processo de tomada de decisão, corte no excesso de instâncias burocráticas e decisórias, diminuindo trâmites, carimbos e o famoso “ao-ao” ou o “de fulano para sicrano”!
Claro que tal tarefa, não se afigura fácil pois que, ao mexer com interesses cristalizados, isto, necessariamente, poderá provocar uma reação e uma enorme resistência daqueles vinculados a partidos politicos que hoje aparelham o estado. E, como é sabido, o preço pago pelo direito de ocupar tais funções públicas se estabelece não apenas pela fidelidade canina ao poder como também pelo fato de que tais personagens respondem por um dízimo de contribuição monetária fundamental à manutenção da máquina partidária! Sendo assim, tais militantes partidários reagirão, dramàticamente, diante da ameaça de perder os seus empregos.
É bom lembrar que a própria ampliação do número de ministérios está vinculada à pulverização do número de partidos que, ao buscar o governo garantir a governabilidade, tem que atender as demandas de participação de tais agremiações na máquina diretiva do País. E, o governo petista, ao procurar atender tais demandas, objetivando garantir a sua sustentação parlamentar, nunca levou em conta o preço que a eficiência irá pagar por tais concessões.
Por outro lado, faz-se urgente dar uma olhada, com a devida seriedade e compromisso, na melhoria de desempenho do estado na distribuição de atribuições e competências entre governo e sociedade civil e entre União e estados e municípios. O princípio a respeitar é o de que há Brasília demais e Brasil de menos, do mesmo modo que há estado demais e sociedade de menos. Respeitados tais princípios, ou seja, buscando reduzir o excesso de intervenção do estado bem como o excesso de centralização das decisões, será possível estabelecer um pacto nacional que redefina o próprio tamanho do estado, redistribua atribuições e competências de tal forma que se recrie a federação e a autonomia municipal e se restabeleça o protagonismo do cidadão e da sociedade civil na definição dos rumos e destinos da sociedade.
Se essa tentativa de rearrumar o estado for bem sucedida ou for passível de execução então uma outra tarefa é urgente. Reduzir o excesso de normas, leis, regulamentos que infernizam a vida do cidadão e só fazem a alegria das bancas de advocacia, bem como patrocinam a esperteza daqueles que criam dificuldades para vender facilidades!
Adicionalmente, a reforma dos códigos de processo civil e penal, a adoção da súmula vinculante e o fim do conluio entre advogados e juízes, pode ajudar a reestabelecer a credibilidade e o respeito dessa instituição, fundamental a operação do estado democrático de direito. Se isto começar a ocorrer criar-se-ão as bases para a construção do país que os brasileiros almejam e tem direito!
PARA PROVOCAR OS CANDIDATOS!