HÁ DEMOCRACIA E … DEMOCRACIA!
A democracia, não sua concepção idealística, não é algo que se possa qualificar, porquanto ou se vive e se experimentam as caracteristicas básicas da democracia — exercício dos direitos civis e políticos de forma plena; acesso aos direitos sociais fundamentais e sobrevivência econômica condigna — ou o que se chama de democracia, notadamente nos países emergentes, talvez seria apenas uma espécie de arremedo.
Qualitativamente não pode haver diferença entre as várias práticas de democracia, com as caracteristicas específicias e cores locais no exercício dessa forma de governo. Dificilmente, como bem afirmou Winston Churchill, “Ninguém pretende que a democracia seja perfeita ou sem defeitos. Tem-se dito que a democracia é a pior forma de governo, salvo todas as demais formas que tem sido experimentadas de tempos em tempos”.
Na verdade, as disfunções ocorridas no processo democrático são mais fruto de uma pobre disseminação do conceito de cidadania e da pouco compreensão da relevância de seu exercício, por parte dos indivíduos de uma determinada sociedade civil, bem como pelo pouco amadurecimento das instituições que compõem a base da organização de tais sociedades.
É claro que democracia, estado e cidadania, são conceitos que, juntos, formam uma tríade de valores que permitem, com relativo êxito, construir uma sociedade livre, progressista e tendente a reduzir as desigualdades que o processo econômico produz. Os grandes homens e pensadores políticos, debruçaram-se sobre o tema das limitações de operação da democracia representativa já que, em função da notável revolução onde mais de 70% da população vivem hoje em aglomerados urbanos, a tendência seria que a chamada democracia direta mostraria uma total impossibilidade de juntar os cidadãos na chamada “ágora” e estabelecer o mais legítimo processo de decisão que afeta os interesses dos cidadãos.
Ocorre que, como bem lembrou Norberto Bobbio, o grande filósofo e pensador político, em notável texto sobre democracia direta versus democracia representativa, que, para superar a perda de legitimidade das decisões tomadas pelos representantes do povo, foram criados dois mecanismos cujo intento seria garantir tal legitimidade. São eles o “referendum”e o “plebiscito” que, embora muito relevantes, eram demorados na sua articulação, na sua execução e na produção de resultados e mostraram-se, no correr do tempo, pouco eficazes para cumprir tal “desideratum”.
Assim, em 1996, Bobbio mostrava que a democracia tinha uma enorme capacidade de se recriar e de se reinventar pois que, a internet seria o instrumento capaz de substituir esses dois mecanismos para legitimar as decisões dos representantes, de forma mais ágil, democrática, eficiente e capaz de promover uma integração e articulação, via redes sociais, facilitando a possibilidade de ampla consulta popular.
Otto Von Bismarck, dizia que “se as pessoas soubessem como são feitas as salsichas e as leis, não comiam as primeiras e não obedeciam as últimas”. O Chanceler alemão do século XIX mostrava, com essa descrença nas leis, que a democracia tem as suas fragilidades e limitações e devem estar sempre subordinadas a uma busca de melhoria de desempenho. Mas nada como a consagrada liberdade de ir e vir; de, livremente, expressar as suas opiniões; da busca de igualdade de oportunidades e de imaginar e sonhar com a própria de construção de seu destino o que faz perene essa forma de governo.
Todos esses comentários veem a propósito do como se processa essa áravore tênue que é a democracia nos chamados países emergentes. As suas elites creem, por exemplo, que leis, decretos, regulamentos, portarias e outras formas de regular a vida e o ir e vir das pessoas, em abundância, proverão o ambiente propício para o respeito aos direitos fundamentais do homem. E o pior é que os textos constitucionais dessas novas nações, com um número excessivo de artigos, parágrafos e itens, muitas vezes confusos, contraditórios ou pendentes de regulamentação, criam enormes obstáculos ao funcionamento das jovens democracias.
E, tais paises emergentes, marcados pelo modismo, tendem a copiar tudo que são inovações legais e marcos regulatórios dos países avançados, sem ter a visão perspectiva da sociedade que sonhariam ou se propunham a construir. Simplesmente, vão atulhando a sociedade de normas, regulamentos e diplomas legais, tendo, como que, intentados a virem a ser mais aperfeiçoados e mais completos que os originais donde foram copiados. Foram tentados serem inovadores construindo um modelito institucional sem que se tenham intentado desenhar o tipo de perfil que suas sociedades poderiam vir a ter e a ser.
Assim, a democracia não depende, para sua operação, apenas de leis. Três pré-condiçôes adicionais precisam ser atentidas. A primeira é que a população, tendo acesso a tais leis, tenha clara noção de seus direitos e deveres e se sintam responsável pela sociedade que se está construindo. A segunda questão é que as leis sejam boas, bem feitas e não invadam competências e privacidade pessoais ou grupais. A terceira pré-condição é que existam instituições que garantam o “enforcement” de tais leis e não permitam que prevaleçam as impunidades e os privilégios.
Será que esses pensamentos desencontrados permitirão ao compreensivo leitor fazer algumas ilações capazes de ajudar a compreender como a democracia brasileira ainda está tão limitada e não se pode comparar com as democracias consolidadas como agumas européias ou a democracia americana? Na verdade são apenas reflexões destinadas a aproveitar a trégua dos problemas institucionais proporcionada pelas Olimpíadas, para avaliar até que ponto os brasileiros poderão acreditar que o País possa construir o país merecido e desejado pelos cidadãos dessa terra!
PARA PROVOCAR OS CANDIDATOS!