E AGORA, JOSÉ?

O que se previa aconteceu. O Ministro Celso de Mello, depois da leitura de
um voto, longo, exaustivo e marcado por uma empolada linguagem juridiquês, sepultou as esperanças dos brasileiros de que a impunidade dos mensaleiros náo iria prevalecer! Lamentavelmente prevaleceu! E, como era esperado, coerente com que o Ministro já havia manifestado em outras oportunidades. Ou seja, na sua interpretação, o STF, já tendo aceito os embargos declaratórios e, havendo diferentes interpretações, em face do confronto entre o Regimento e a legislação existente sobre a matéria, ele se sentia obrigado a aceitar tais embargos.

Antes o nobre Ministro, afirmou, em alto e bom som que, a aceitação dos embargos infringentes não significaria alterar as penas impostas aos mensaleiros mas, tão sòmente, o cumprimento de uma tecnicalidade que corresponderia a garantia de um direito de defesa, através de uma instância recursal, a quem se sentisse apenado a mais do que a dosimetria teria estabelecido. Ou seja, na verdade, a discussão, segundo o Ministro, pelo que se interpretou, não representaria reexaminar sequer a dosimetria aplicada aos réus porquanto não seria possível agregar fatos, documentos e testemunhas aos que já se encontram nos autos.

Claro está que, ao acolher os embargos, os prazos sofreram e sofrerão dilatação e, provavelmente, o julgamento final ficará para 2014! E o pior é que, nos últimos tempos, a sociedade vinha pondo fé nas iniciativas moralizadoras e na coragem moral do Presidente Joaquim Barbosa!

E isto é de doer para uma sociedade que já era descrentes de suas instituições! As atitudes do Presidente Joaquim Barbosa estavam conduzindo a que a sociedade começasse a acreditar que a justiça iria ser mais rápida, mais justa, menos tendenciosa e menos marcada por filigranas, chicanas, embargos e recursos, de caráter interminável.

Mas, como dizem alguns puristas, a Justiça não deve ouvir a voz das ruas mas apegar-se à letra da lei. E, fica parecendo que todos desconhecem estudo feito pelo FGV onde ficou provado que a maioria dos juízes decidem segundo o seu sentimento de justiça e não a partir da fria letra da lei!

Inclusive, é diante do comportamento dos juízes que seguem o seu sentimento e não o direito positivo e a letra da lei que se diz que no Brasil, além da insegurança jurídica também está presente a imprevisibilidade judicial!

O que fica do julgamento são algumas lições de gosto amargo mas, quem sabe, possam vir a inspirar tanto o Legislativo como o próprio Judiciário, a acelerar a revisão de preceitos legais, os códigos de processos, a forma de escolha de magistrados, a fixação de prazos fatais para questões serem terminadas e, até, o estabelecimento de decisão, em caráter terminativo, de certas matérias, para que não se estendam “per omnia secula, seculorum”.

Talvez venha ser despertado o interesse e, a indignação da sociedade leve a que se avaliem e se discutam os seguintes aspectos, mais visíveis, a um leigo, de melhoria no que ocorre nos meandros e desvãos da Justiça:

1. o processo de reexame dos autos, a partir da entrada de embargos infringentes, representa
medida procrastinadora e só vem a favorecer aqueles que, conhecem melhor os labirintos da
lei e,
os que podem mais, terão o privilégio de contarem com uma justiça célere ou, conseguirem
que os processos que lhe são contrários, dormitem em berço esplêndido, até a sua
prescrição;

2. a indicação de ministros dos tribunais superiores, bem como de desembargadores nos
estados, não pode mais se processar como atualmente ocorre porquanto, escolhidos pelo
Executivo, quer estadual, quer federal, tende a permitir que, um partido ou facção,
venha aparelhar o Poder, reduzindo os seus graus de liberdade e, praticamente, con-
todos ou quase todos os seus votos. E, diga-se de passagem, enquanto houver reeleição
para cargos executivos, a tendência é que haja a predominância de indicações de um mesmo
partido ou de determinado grupo, dos desembargadores e dos ministros. É fundamental que
se mude o processo de indicação dos referidos juízes, fazendo-a a partir de uma lista
tríplice, indicada por órgãos ou associações de magistrados, juízes, OAB, o próprio
Supremo, de tal forma que, os indicados seriam sabatinados pelo Senado e a escolha
terminaria ali;

3. cada vez mais se requer uma faxina no Judiciário, em todos os níveis pois, se no Supremo
as coisas ocorrem dessa forma, imagine-se em instâncias inferiores onde compras de
sentenças, medidas procrastinadoras, escritórios de filhos de ministros atuando nos
próprios tribunais, representam o que Joaquim Barbosa chamou de conluio entre advoga-
dos e os juízes;

Diante disso, pouco se pode esperar das instituições do Brasil. É um país em desencanto, porquanto o Executivo está manchado de tantos escândalos, o Legislativo é um poder que não dá a respeito e se perde em miríade de escândalos e o Executivo é a síntese de tudo que há de nefasto nos outros poderes, então é difícil recuperar o entusiasmo, a crença e, daqui a pouco, até a auto estima dos brasileiros.

2 Comentários em “E AGORA, JOSÉ?

  1. Mestre Paulo : Mais uma vez você falou de maneira competente, o que eu, modestamente , gostaria de falar. Contudo, acho que o Congresso é o poder que poderia fazer a diferença. O problema é conseguir uma maioria comprometida exclusivamente com os projetos de País. Infelizmente as bancadas corporativas são empecilhos para realizar essa utopia. Por essa razão, não vejo nenhuma luz no fim do túnel.

  2. Muito bom !! Texto claro, perfeito !! Retratando com clareza e lucidez a nossa realidade …gostei muito !!

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