HERANÇA MALDITA E DIREITO PENAL!

HERANÇA MALDITA!

Dois temas que tem sido explorados pela mídia e usado, de forma intensa pelo PT, merecem uma reflexão crítica. São duas questões fundamentais relacionadas, em primeiro lugar, a um discurso monocórdio do PT que se apega, como bordão de suas campanhas eleitorais,  em, insistentemente, buscar manter a falsa polarização ou talvez, não tão falsa mas, no momento, tão fora de moda, entre o PT e o PSDB, sem buscar abrir os horizontes para tantos e tão urgentes e cruciais problemas e questões nacionais.  Esquecem os próceres petistas que novos tempos estão chegando e, talvez, Dilma tenha encerrado, para eles, prematuramente, o ciclo petista que se propunha a manter-se no poder por cerca, segundo Lula,  de vinte longos anos! E tal discurso, apoiado na emblemática frase “nunca antes na história desse país …” e  se marca pela expressão “herança maldita” que considera que “tudo que se fez no passado” nada foi importante, nada foi  relevante e nada de bom foi legado ao País. O que, segundo esse discurso estabelece, é o que “se  o que se realizou no País os anos que precederam Lula, não foram coisas boas e sim coisas  que prejudicaram o povo e o País” e, apenas “o que foi  construído  nos últimos anos, por Lula e companhia, alteraram o curso da história e a qualidade de vida do povo!”

Esse conceito é ridículo e pobre. Na verdade, tudo na vida é processo, tudo na vida é herança, tudo na vida é acumulação de conhecimentos e experiências que as gerações vão legando umas as outras. O mapa do genoma de países é algo assemelhado ao genoma de uma pessoa.

O que seria do Brasil sem o legado dos portugueses que deram aos brasileiros um só idioma, um território sem divisões e sem crises regionais, o sincretismo religioso e a miscigenação racial, construindo as bases de uma verdadeira civilização dos trópicos? O que seria desse imenso país sem os legados de Vargas, de Juscelino, de Itamar, de FHC e, até mesmo, de  Fernando Collor que, com sua abertura para o exterior e o questionamento do atraso tecnológico do País, forçou transformações fundamentais para a modernização do Brasil?

Imagine esse país hoje, será que estaria bombando no agronegócio, sem a fantástica contribuição da EMBRAPA? Provàvelmente, nada teria sido conquistado se, ao lado da contribuição tecnológica dessa instituição, que o interesse político e a incompetência governamental não conseguiram desmontá-la e prejudicar a sua notável contribuição ao Brasil, não tivesse havido  ousados empreendedores vindos do Sul,  que, resolveram  explorar a nova fronteira agrícola do Centro-Oeste e do Norte?  A EMBRAPA deixou e continua deixando uma obra magnífica pelo caminho e,see Deus quiser, continuará dando essa enorme contribuição à pátria amada.

Assim, falar em herança, não se pode falar de maneira tão agressiva, responsabilizando um governo, uma pessoa ou um período pelos males que o país enfrenta, circunstancialmente ou cronicamente, fruto de erros ocorridos e não consertados, pelas gerações que as sucederam.

Assim, “herança maldita” é uma expressão tão sem sentido e sem significado que não deveria ser levado a sério por qualquer político com alguma responsabilidade político-social para com os brasileiros.

DIREITO PENAL

Não há nada que provoque mais repúdio do que a violência combinada com a impunidade. Imaginem-se crimes bárbaros cometidos em todos os recantos do país, sendo objeto de pouca indignação, por parte das autoridades e não recebendo o tratamento justo e merecido, em tempo hábil, por parte da justiça.

Mas, mais grave do que o próprio crime, é a irrelevância e a natureza caricatural como os crimes de homicídio, estupro com morte, latrocínio com assassinato, sequestro, assalto a mão armada, entre outros, que são tratados, no nosso Código Penal e Código de Processo Penal, de maneira pouco incisiva e mostrando-se incapaz de ser instrumento de correção e de combate a seus nefastos exemplos. Agora mesmo, Fernandinho Beira Mar, a quem se dispensam maiores e mais detalhadas apresentações, pelo seu histórico, foi condenado, por um dos crimes, a 80 anos de prisão! Claro está que, por outros crimes cometidos tenha ele sido apenado com mais uns 120 anos! São duzentos anos de pena! Mas, no Código Penal Brasileiro, a pena máxima é de 30 anos e, a esperança de vida dos brasileiros é, em média, de 78 anos! Ora, combinados os dois dados, Fernandinho deverá, se cumprir toda a pena no limite do que dispõe o diploma legal,ficará preso por  mais cerca de trinta anos, o que o faria atingir, praticamente, os 75 anos de idade, podendo ser beneficiado por redução da pena e outros privilégios!

Portanto, poderá ser beneficiado por bom comportamento e, cumprir parte dela, em regime semi-aberto. Mas a questão não é apenas essa pantomima que é condenar um sujeito a uma pena que ele não irá cumprir. O mais grave que isto ocorre quando, mesmo tendo cometido um crime bárbaro — vide o caso do goleiro Bruno, do Flamengo — condenado a 22 anos de prisão mas que, considerando que já cumpriu 3 anos e teve bom comportamento, ele poderá ficar em regime semi-aberto, daqui a três anos, quando já teria cumprido 1/3 da pena! Ora, isto é o maior  estímulo ao crime ou melhor, a própria justiça afirma, com tal decisão, que o crime compensa e como compensa!

Da mesma forma, a inexistência de uma legislação séria para os crimes bárbaros cometidos por menores, a serviço de adultos ou, na própria certeza de que, “a comida do CAJE é legal e lá dá para fazer um bocado de trampolinagem sem que ninguém perturbe”, representa a convicção de que a impunidade faz parte da educação de pequenos marginais para a vida adulta.

Por que, na Inglaterra, uma criança, tendo cometido um crime bárbaro, pode ser apenado com, até a prisão perpétua? Por que no Brasil, a pena não poderia ser de, até atingir a maioridade, ficar confinado  nas unidades correcionais para  menores e, a partir da maioridade, o restante da pena seria cumprido em penitenciária comum?

Por que não se estabelecer que, profissionais do crime que usarem menores para cometer seus delitos, não se abriria uma exceção, no próprio Código Penal e se permitiria a pena de prisão perpétua para tais casos? Isto, por certo, desestimularia a indústria do uso de menores para assaltos, venda de drogas, crimes inafiançáveis, entre outros. Valeria a pena refletir sobre tais questões porquanto, do jeito que a coisa vai, a violência e a criminalidade, notadamente quando não se faz nada para conter o avanço das drogas, notadamente, das mais pesadas, por parte de crianças e adolescentes, a tendência é atingir uma escalada ainda maior!

Um Comentário em “HERANÇA MALDITA E DIREITO PENAL!

  1. A tradução do sentimento de impotência que vai tomando conta de uma atônita sociedade como resultado da impunnidade deve ser sempre o da revolta, seja ela através de manifestações morais e legais ou pelo retorno cada vez mais incidente da justiça pelas próprias mãos. Dosimetrias sem parametros claros, leis que atribuem penas maiores para crimes menores, leis que tiram direitos do cidadão porque não existem leis que garantam a punição dos que abusaram dos direitos dos outros – exemplo da ridícula Lei Seca – são casos que induzem a este estado de revolta. E o pior é que o “novo” Código Penal nem passa perto de se tornar uma solução para mitigar esses tipos de riscos a que se submente a sociedade de nosso país.