O FUTURO DO PROJETO FICHA LIMPA
Aparentemente o escopo, o propósito e o objetivo do projeto ficha limpa estaria atendendo as expectativas e aquilo que, dele, a sociedade civil sonhara!
Vários nomes foram apontados, pelos órgãos de controle externo do País, além de pré-julgados por informações adicionais acrescentadas pelo Ministério Público, como responsáveis ou com algum contencioso com a Justiça. Alguns já tiveram, inclusive, os seus registros de candidatura cassados.
Os recentes julgamentos dos Tribunais Regionais Eleitorais já excluíram vários possíveis nomes da disputa eleitoral, considerados, pelos referidos tribunais, como tendo “contenciosos” com o Erário, com a sociedade ou com a justiça. Na verdade, a liberdade de ação dos TRE’s tem gerado decisões pouco uniformes, liberando alguns de restrições ou de interpretações mais rígidas da nova lei e, sendo deveras duros com outros tantos, diante dos mesmos presumíveis delitos.
É certo que as decisões nos tribunais eleitorais ainda estarão sujeitas a aprovação do STF ou, melhor dizendo, ao não acolhimento, por parte daquela que é a última instância recursal, de encaminhamento de pedidos de reconsideração de decisões dos tribunais regionais.
O clima no Supremo é bastante confuso em relação ao que poderá ocorrer com tais impugnações, definidas nos estados. Por sinal, segundo manifestações públicas do recém-aposentado Ministro Eros Grau, o Supremo não deverá referendar, se esta pode ser a expressão a ser aqui usada, as decisões dos tribunais regionais e, nem sequer, do TSE, na proporção em que, segundo interpretação daquele magistrado, o projeto aprovado pelo Congresso é inconstitucional. Não apenas por que fere direitos sem o espaço para a defesa das partes, mas, e, principalmente, porque não respeitou o princípio da anterioridade. Qual seja, nenhuma lei que venha a alterar as regras do jogo eleitoral, poderia ter eficácia se não tiver sido aprovada com um ano de antecedência do pleito. Na linguagem popular, “a regra do jogo não pode mudar com o jogo já em andamento”.
Assim, o que se aguarda, em breve, será uma decisão do STF que permitirá que todos os supostos ou não supostos fichas sujas concorram ao pleito, considerando a inconstitucionalidade da lei ou que o STF não considere as divergências entre o que pensam os seus ministros e, numa decisão, meramente política, prefira se guiar pelo “clamor surdo das ruas”. O que se espera é que a decisão a ser tomada nem frustre as esperanças da sociedade e nem, pela ânsia de punir presumidos criminosos contra o Erário, perpetre injustiças contra pessoas que não cometeram erros dolosos, mas apenas culposos.
PARA PROVOCAR OS CANDIDATOS!