O QUE O PAÍS PRECISARIA PRIORIZAR!
Admita-se, para efeito de raciocínio, mesmo que, numa formulação aparentemente abstrata, que o Brasil tivesse instituições sólidas, respeitáveis e acreditadas e lideranças políticas, capazes e confiáveis. Se tal cenário efetivamente existisse, seria possível estabelecer uma agenda prioritária para que o País reencontrasse um pouco de otimismo e da crença no seu hoje e no seu amanhã. Imagine-se esse “framework” ou esse quadro de referências e passe-se a sonhar com a possibilidade de se estabelecer um conjunto de medidas tais como aquelas que o Presidente argentino está a implementar!
Para que se possa desenhar um possível elenco de medidas e providências capazes de permitir formular uma agenda mínima para o Brasil, é fundamental estabelecer, como premissas, certas correções de rumo, a serem implementadas, de forma quase imediata, para que se possa assentar a idéia de um projeto destinado a tirar o País do buraco.
A primeira prioridade seria estabelecer a premissa de que não há como aceitar que o gasto público fique totalmente fora de controle e crescendo, abusivamente, sem regras e sem limites. Para tanto há que se definir, como regra e princípio da gestão pública, que os aumentos anuais dos dispêndios de governo, não ultrapassem 70% da expansão do PIB, ou seja, se o PIB crescer, no ano, 3%, o gasto público não poderia ir além de uma expansão de 2 ou 2,1% no ano! A mesma regra deveria valer ou ser extensiva aos três níveis de governo e também deveria incorporar os três poderes da República!
Uma segunda definição que deveria ser uma espécie de cláusula pétrea, seria aquela que estabeleceria a suspensão de todas as vinculações orçamentárias com vistas a recriar os chamados necessários graus de liberdade na gestão dos gastos públicos. Não tem qualquer sentido vincular a receita fiscal a determinados gastos como os de saúde, de segurança, de educação e outros menos festejados. A propósito, é bom lembrar que, até hoje, não se fez uma avaliação do que agregou de valor e o que ajudou a priorização de ações nesses segmentos, o simples fato de obrigar o gestor a aplicação de um percentual do seu orçamento, a não ser o seu engessamento, impedindo a necessária hierarquização de prioridades e a melhoria da sua eficiência e da sua eficácia!
Uma terceira definição a ser estabelecida é a relativa ao fim da indexação, de qualquer ajuste ou contrato, aos aumentos do salário minimo, inclusive a correção de valores de pensões e aposentadorias. Na mesma toada, com vistas a superar indexações de quaisquer ordem, é fundamental estabelecer o princípio de que não haveria qualquer possibilidade de vincular os aumentos dos escalões inferiores, ou seja, aqueles relativos a desembargadores e juizes, aos aumentos concedidos aos membros dos tribunais superiores. E, tal princípio deveria ser extensivo aos componentes do Parlamento Nacional, no sentido de que, seus aumentos, no caso, não deveriam determinar os aumentos de deputados estaduais e vereadores. Ou seja, não seria mais aceitável vincular os salários de desembargadores e juizes e nem de deputados estaduais e vereadores, aos aumentos concedidos aos ministros do Supremo e aos Senadores e Deputados Federais.
Uma quarta tomada de posição seria aquela relativa à gravíssima questão previdenciária onde a primeira coisa a fazer seria separar, em definitivo, os gastos com a previdência propriamente dita daqueles gastos com assistência social, fazendo com que os últimos fossem, necessariamente, bancados pelo Orçamento da União. Ou seja, não há sistema previdenciário que aguente bancar aposentadorias especiais, previdência rural, LOAS, além de outras medidas assistencialistas.
Por outro lado, bem sucedida tal separação das referiras contas, questão que não encontraria reação contrária nem mesmo dentro do próprio Congresso Nacional, dever-se-ia estabelecer a regra de que pensões e aposentadorias não mais seriam corrigidas pelo salário mínimo, estabelecendo-se regra que resguarde o seu poder de compra, além de se pensar como agregar ganhos reais, que, necessariamente, deverão ser inferiores aqueles atribuídos ou concedidos aos reajustes dos trabalhadores que percebem salário mínimo.
Também, como forma, até mesmo, de demonstrar respeito à dignidade das mulheres, deverá se definir como princípio, que não haverá mais diferenciação de tempo de serviço e nem de idade mínima, entre homens e mulheres, para efeito de aposentadoria. Ou seja, até que se estabeleça novos critérios de cálculo das aposentadorias, a base geral seria o 95, ou seja, 60 anos como idade mínima e 35 anos como tempo de serviço. Aliás, é bom lembrar que a esperança de vida ao nascer das mulheres situa-se, como se sabe. pelo menos, três anos a mais do que a dos homens!
Ainda sobre a previdência, seria de bom alvitre reexaminar o cálculo da idade mínima da aposentadoria pois dever-se-ia estabelecer uma espécie de gatilho na proporção em que a esperança de vida ao nascer fosse aumentando. Ou seja, a cada cinco anos, por exemplo, seriam revistos os limites de idade. Isto porque, seria um procedimento mais justo, porquanto, quando se examina a questão da esperança de vida, o seu cáculo representa um processo que subestima a vida média das pessoas. Isto porque a esperança de vida ao nascer de uma criança que venha a nascer agora, é a média de vida atual sem considerar que o evoluir da medicina e das tecnologias, fará com que tal criança, seguramente, venha a viver bem mais tempo do que a vida média das pessoas, nos dias que correm.
Por fim, a revisão de privilégios de toda ordem, o reexame de alguns equívocos da previdência dos militares, um possível aumento temporário da contribuição patronal e do empregado, poderiam abrir perspectivas mais saudáveis para este gravíssimo problema nacional. Ademais, medidas destinadas à melhoria da gestão, ao combate a fraudes e outros pequenos ajustes, poderão agregar valores significativos a tais resultados.
Antes de se colocar na agenda as medidas reformistas na área trabalhista — fim das contribuições sindicais obrigatórias, garantia de legitimidade e legalidade à negociação entre patrões e empregados, entre outras — seria crucial fazer alteração, mais que urgente, nos marcos regulatórios — exploração mineral, exploração de petróleo, etc — além de simplificação e facilitação dos editais de concorrência para a exploração de ferrovias, rodovias, portos, aeroportos, metrôs, etc — o que ajudaria, em muito, a melhorar o clima e o ambiente econômico para os investidores locais e internacionais.
É claro que uma série de outras alterações institucionais e de mudanças de práticas na gestão da coisa pública, seriam importantes para compor o quadro de referência de alterações cruciais para que o País possa voltar a encontrar as bases de um desenvolvimentos contínuo e sustentável. Mas tais mudanças são bem mais amplas e profundas como é o caso da chamada mãe de todas as reformas, no caso a reforma política. Também as nudanças relacionadas à garantia da segurança jurídica e da previsibilidade judicial, são elementos fundamentais a prover os espaços para o amplo exercício da cidadania e do equilíbrio e harmonia entre os poderes e as instituições.
Last but not least, uma minireforma fiscal poderia desanuviar o ambiente econômico, acabando com a guerra fiscal entre estados, simplificação da legislação do ICMS, estabelecimento de tetos para elevação de alíquotas de tributos estaduais, cálculo do Icms no destino e uma alíquota simbólica na origem, poderiam ser algumas das medidas mais imediatas no campo tributário.
Mas, é fundamental que se diga que, para alcançar tal agenda mínima, seria necessário que se conseguisse que houvesse condições para um pacto entre classe política, justiça, mídia, governo e sociedade civil para a implantação de referida pauta de mudanças consubstanciada, em parte, nas idéias anteriormente colocadas. Se isto ocorresse talvez o país tivesse alguma chance de sair do buraco.
PARA PROVOCAR OS CANDIDATOS!