PACTO FEDERATIVO: ESSA DISCUSSÃO TEM ALGUM FUTURO?

Não existe questão tantas vezes discutida, priorizada e intentada algum sério encaminhamento, do que a questão da reforma fiscal, isto é entendida não apenas como a reforma da estrutura tributária, a distribuição das rendas públicas entre os entes federativos e a estruturação do gasto público.

De há muito o Congresso intenta promover  tal reforma, considerada fundamental, para que a economia do país pudesse ser dinamizada, as desigualdades de renda entre os estados pudesse ser reduzida, a legitimidade dos gastos públicos fosse garantida pela autonomia municipal e se pudesse promover alguns ganhos, efetivos, em termos de redução de desigualdade de renda entre pessoas, entre regiões, entre cidade e campo  e entre entes federativos.

A União, assim inadequadamente designada pois que, a única coisa que não promove é a união, não quer saber e, boicota qualquer tentativa ou proposta em termos de federalismo fiscal. O centralismo de tradição e de prática Governo Federal, é uma herança do período colonial e imperial e, de certa forma, desenvolveu entre os brasileiros, a cultura de tudo “de bom tem origem em cima”. E todos os brasileiros ficam se perguntando “o que o governo vai fazer pela gente”, numa demonstração patente de que os patrícios aceitam algo que nega o exercício da cidadania, a legitimidade das decisões tomadas pelo poder local, a autonomia municipal e a própria Federação.

 

Agora mesmo, antevéspera do pleito de 2014, as forças políticas se mobilizam para, de um lado, não perder o que se conquistou com o veto da lei dos royalties do petróleo, no que diz respeito ao seu efeito redistributivista, bem como a redefinição dos critérios de distribuição do FPE e do FE. Não resta dúvida que êste último caso requer o exame crítico de duas questões: a primeira, relativa aos novos critérios a serem revisitados, porquanto a definição dos índices de distribuição do FPE, ocorreu logo após a Constituição de 1988! A segunda questão é como deverão ser compensados os estados e municípios das “beliscadas”  da União que ocorrem quando, fazendo cortesia com o “chapéu alheio”, o Governo Federal concede incentivos, isenções e estímulos do IR e do IPI, reduzindo, dessa forma, a base de cálculo dos fundos compensatórios e redistribuidores de renda entre os entes federativos, no o FE e FPE.

Ademais, seria crucial que a União não continuasse a lançar tantos programas governamentais que, transferindo atribuições e competências para estados e, particularmente, municípios,  não transfere, no mesmo montante, os recursoos necessários ao seu financiamento.

 

Agora mesmo a União resolveu propiciar a isenção de impostos da cesta básica sobre os produtos alimentícios e de higiene pessoal o que, quando estendida a medida  para o ICMS, poderia garantir um ganho real de renda semelhante ao que ocorreu à época do Plano Real quando as populações com rendimentos até cinco salários mínimos de renda mensal, chegou a 20 a 25%! Claro está que, com tal medida tão benéfica à população, teria um grande custo para os estados.Tais custos poderiam ser minimizados e compensados com recursos do orçamento da União ou com uma demonstração do efeito multiplicador de renda que tais renúncias fiscais poderia gerar. Difícil os estados reconhecerem tais ganhos mas, para estimulá-los, a União deveria propor que, todas as perdas seriam por ela compensadas!

Os governadores e líderes partidários reunidos em Brasília ainda estão a discutir outras questões como o fim da chamadda guerra fiscal, o que não é muito verdadeira e adequada a expressão, através da redução e unificação da alíquota interestadual de ICMS, dos 7 a 12% atuais para algo como 4% em 2020 0u 2022. É outro pepino a descascar e de difícil digestÃO.  Claro que, no caso da unificação da alíquota, dois fundos compensatórios estão previstos para miniimizar possíveis perdas.

 

Finalmente, é bom lembrar que, se a União quisesse, por exemplo, a redução das alíquotas dos serviços industriais de uutilidade pública — agua, esgoto, energia elétria, lixo, telefonia e comunicações, etc– ou sua isenção total, poderia ser bancada pela União usando esses 6 bilhões de isenções fiscais que o Governo Federal está garantindo as empresas de telefonia. Seria melhor compensar os estados caso eles aderissem à redução de ICMS SOBRE TAIS SERVIÇOS.

 

Finalmente, caberia colocar , nesse mesmo saco, fazendo um tradeoff de concessões, a possível e, em breve, negociação dos possíveis royalties que irão advir da nova definição de toda a legislação diante do nov