QUANDO TERÁ O PAÍS UM PODER LEGISLATIVO?

É comum e frequente a afirmação de que, sem uma profunda reforma política, pràticamente todas as reformas institucionais exigidas pelo país — a fiscal, a previdenciária, a trabalhista, a do código penal, a do código de processo penal e, da própria organização do estado,  entre outras – não serão possíveis e nem viáveis.

Por outro lado, a referida reforma política tem inúmeras dificuldades a sua frente, na proporção em que há muitos interesses em jogo o que, dificulta, sobremaneira,  alcançar posições consensuais sobre os pontos mais relevantes da matéria.

Em primeiro lugar, há que se definir que tipo de reforma se pretende e qual será o seu alcance. Ou seja, qual a extensão, a profundidade e os contornos de tal alteração institucional capaz de atender os própósitos de transformação econômico e social do país.

Aí começam as dificuldades.  Em primeiro lugar, é fundamental ter noção precisa de que país os brasileiros pretendem construir para sí e para os seus filhos e netos. Um país que não sabe aonde quer chegar, nem sequer nos próximos cinco anos, dificilmente conseguirá definir quais os termos de qualquer mudança institucional que seja necessário fazer.

Todas as nações sérias do mundo, de um modo geral,  definem programas de transformação para o longo prazo —  às vezes, para os próximos dez ou  vinte anos, não só em termos de crescimento econômico mas também de alcance de objetivos como de diminuição de diferenças de renda entre pessoas, gêneros, meio rural e urbano, bem como em termos de indicadores socais e conquistas em no que respeita ao acesso aos bens culturais, pelas camadas mais pobres da população. O Brasil não tem projeto de país nem sabe o país que os brasileiros querem e almejam para os próximos anos. Consequentemente, ao navegante que não sabe para onde vai, não interessa a direção do vento como diria o velho Sêneca.

 

Assim, é difícil estabelecer um perfil do que seria a reforma política necessária para o país, porquanto as idéias relacionadas a aspectos pontuais – financiamento público de campanha; fim das coligações; fim do instituto da reeleição; fim do voto obrigatório; restrição à criação de partidos; coincidência dos mandatos do Executivo e do Legislativo em todos os níveis; democratização da gestão dos partidos; voto distrital misto; fórmula democrática de elaboração das listas partidárias, entre outros — já são objeto de muita discussão e controvérsia. Mas, até agora, tais questionamentos e debates não conduziram a qualquer possibilidade de consenso sobre qualquer um dos pontos.

 

Mas, mesmo que, num momento oportuno, como o início de mandato do Congresso e estimulada por um presidente que esteja convencido da sua relevância, caso se processe tal reforma, crucial é redefinir a maneira de operar do Congresso Nacional, reduzindo a sua subserviência e quase dependência do Poder Executivo e a sua, muitas vezes subordinação, aos ditames do Poder Judiciário que, diante do” vacatio legis”  criado por indefinições do Legislativo, usurpa suas funções e atribuições, judicializando decisões que são, intrìnsecamente, do Congresso.

 

Por outro lado, não reformulando a estrutura do Congresso, a sua forma de operar e a maneira de se relacionar com os demais poderes, é difícil recriá-lo e fazer com que  ele mereça o epíteto de representante legítimo do povo, da federação e da autonomia municipal. Para que tal comece a operar que tal aprovar, depois de estabelecida a obrigatoriedade de empenho e pagamento automático das chamadas emendas parlamentares votadas no Congresso, que tal discutir-se, com seriedade, o chamado Orçamento Mandatório?

 

Se as coisas começarem a andar por aí, após aprovar-se o princípio do Orçamento Mandatório, a segunda etapa será acabar com os chamados planos plurianuais ou ppas, com investimentos previstos para quatriênios que, na verdade, não resistem nem sequer ao primeiro e nem ao último ano do mandato de quem está no poder, perdendo o seu papel de orientador das ações do poder público. Acabar com essa farsa seria de grande alcance na proporção em que se estabelecesse que seria aprovado pelo  Congresso Nacional, e só alterado com 2/3 dos seus votos, um plano decenal de investimentos, destinado a estabelecer uma programação de ações  dos governos por, pelo menos, dez anos!

 

Se essas coisas começassem a ocorrer então criar-se-ia um clima propício para iniciar-se a discussão de uma densa e objetiva reforma política o que, certamente, abriria caminho para mudanças institucionais fundamentais exigidas pelo País. Mas, pelo que se assistiu em termos de vootação da MP dos Portos, só o amesquinhamento da Câmara, onde o “dá cá, toma lá” foi a única alternativa para a sua aprovação ainda com restrições, o sonho de ter um Parlamento que respeite os interesses mais legítimo do povo, ainda vai demorar muito. Por enquanto o que se tem é um arremedo de Casa do Povo, sem qualquer respeito da sociedade!