REFORMA TRIBUTÁRIA: UM TEMA RECORRENTE!

No fragor das discussões preliminares sobre as bandeiras a serem defendidas pelos candidatos, a chamada reforma tributária faz parte da agenda prioritária e obrigatória. É o mesmo que priorizar educação de base, garantir um serviço de saúde de melhor
qualidade ou ser peremptório no compromisso de diminuir a miséria e as desigualdades de renda. E, se possível, estabelecer uma
mensagem com compromissos específicos para com os empresários e a classe média, no sentido de reduzir a pesada e escorchante carga. No caso da pretendida reforma dos tributos, o pior é que não se tem uma definição precisa de que tipo de reforma seria a mais adequada para atender aos requisitos do crescimento econômico-social do País.

Na verdade, a pergunta preliminar que se faz é se apenas uma reforma tributária, tipo “puro-sangue”, atenderia as várias exigências demandadas pela economia brasileira. Ou seja, a reforma abordaria apenas a revisão da estrutura, da legislação, do tamanho da carga e da distribuição entre os entes federativos! Será que, numa visão mais completa do processo, a reforma não deveria ser muito mais uma reforma fiscal do que uma reforma tributária? Uma reforma que envolvesse não só a estrutura tributária, a composição do gasto público, a distribuição, pelos entes federativos, dos recursos arrecadados e uma nova definição das atribuições e responsabilidades dos vários entes?

Além disso, algumas questões polêmicas terão que merecer tratamento muito especial. Por exemplo, qual a proposta para resolver o chamado conflito distributivo? Será que seria tão simplista onde só pela redefinição do que apropriam estados produtores e estados consumidores seria resolvido o impasse? Como se enfrenta a questão da estrutura tributária nacional e a competitividade externa das firmas e dos produtos nacionais?

Como será possível reduzir a regressividade dos tributos do país, com o objetivo de diminuir a injustiça fiscal, quando é sabido que os pobres pagam 53% de tributos. E o mais grave é que mesmo com algumas reduções de tributos sobre a cesta básica, praticadas por alguns estados, a imposição tributária só sobre alimentos vai de um mínimo de 16% e chega a um máximo de 40%! Outro dado é que se se consideram os chamados serviços industriais de utilidade pública — tributos sobre água, esgoto, lixo, energia elétrica, telefonia, internet, etc. – a imposição chega, em cada caso, de 25 a 35% sobre as contas a serem pagas, sem uma diferenciação marcante de valores a serem pagos pelas classes de baixa renda!

A reforma proposta, de difícil negociação política, deverá não ser punitiva aos investimentos e, nem tampouco, às exportações.
Por outro lado, uma revisão crítica dos incentivos de toda a ordem, das vinculações de receitas, bem como de benefícios concedidos a segmentos sociais sem contrapartida de receitas ou sem previsão orçamentária, deverá preceder a remontagem da nova estrutura.

Finalmente, a revisão de encargos sociais e a simplificação de tributos poderão arredondar a idéia de revisão crítica de toda a política fiscal brasileira. Inclusive, com uma nova proposta de gastos de tal modo a melhorar a sua eficiência e garantir maior racionalidade.