QUE PROPOSTAS O PAÍS ESPERA SEREM APRESENTADAS?

Discurso e conversa mole não ajudam em nada em imaginar e conceber que tipo de dirigente o país poderá vir a ter ou o que o Brasil precisa ter. Até agora não se sabe, ao certo, quais as propostas que os vários candidatos e que poderão sensibilizar o  eleitorado. Nem tampouco, atë que ponto, elas poderão sensibilizar e, até mesmo, empolgar o distinto público. Na verdade anunciar que “vai tirar todos os inscritos no e do SPC” ou afirmar que deve acabar com coisas vistas como inúteis como a Justiça do Trabalho, inclusive com o fim do Ministerio do Trabalho e a tal justiça eleitoral, órgãos quase únicos na estrutura de poder dos estados democraticos do mundo, parece não tocar o eleitorafo. Propor ideias genéricas de combate à corrupção e a redução significativa dos níveis de violência, são propostas por demais  genéricas que não geram o que se pode chamar de esperança consequente no coração e mente dos brasileiros.

As pessoas estão a aguardar o anúncio de propostas transformadoras e viáveis bem como propostas que não só sejam capazes de serem visiualizadas mas também como passíveis de serem implementadas e que, possivelmente venham a mudar o curso das coisas e a efetiva retomada do crescimento econômico. Hoje, com um orçamento totalmente engessado, com uma poupança pública muito limitada e uma poupança privada restrita pelos limites da expansão da econômica  nacional, além da insegurança jurídica e da imprevisibilidade  judicial  que impõem limitações, muito grandes, aos investimentos internacionais, as perspectivas de crescimento não são nada otimistas.

Necessariamente se se pretender mudar o curso da história do país, é fundament ousar em ações estruturais da dimensão daquela orientado a uma revisão do tamanho, da sua presença na sociedade e na vida das pessoas do estado brasileiro. Por consequência, é fundamental rever o processo de organização e atuação do estado brasileiro, pois sem isso, nada será possível fazer. É preciso aceitar duas premissas basicas relacionadas ao estado brasileiro. A primeiro é a de que, aqui, há estado demais e sociedade civil de menos. Ou seja, o estado é maior que a própria sociedade civil do país e isto produz distorções, ineficiências e ilegitimidades de toda ordem,  gerando, inclusive, impedimentos e restrições enormes ao adequado e eficiente desempenho de seu papel.

A segunda premissa para permitir que se projete ou se imagine uma reforma básica do estado brasileiro, o é aquela que se traduz na frase de “menos BRASILIA e mais Brasil” o que representa reduzir, substancialmente, o centralismo e das decisões do poder público, excessivamente marcado pelo governo federal, sem que a sociedade civil seja a protagonista maior dos seus destinos. Sem que se estabeleça uma revisão crítica do que cabe, como atribuições e competências, à sociedade civil e o que compete ao poder público, será difícil retirar o País do atoleiro em que se encontra. Na verdade, tudo que a sociedade civil poder fazer deverá ser deixado à sua respnsabilidade e o estado deverá deixar de se imiscuir não apenas na realização direta de obras e serviços bem como no normatizar e regulamentar, excessivamente,  as atividades da sociedade, notadamente as atividades produtivas. Assim, aquilo que a sociedade civil tiver dificuldades e limitações para concretizar e venha a caber ao estado, como conceito maior, levar a que se realize pelo ente público mais próximo, mais legítimo e mais adequado para atender às demandas do cidadão. E nesse caso, necessariamente será o municipio que representa o “locus” legítimo e privilegiado da cidadania. Ninguém mora na União e nem no estado mas, objetivamente, no município! Se assim se proceder, então muitas ineficiências, muitas inadequações, muitas corrupções e muitos desvios de conduta que se apresentam no dia a dia da oferta e da prestação dos serviços públicos, poderão vir a ser superados.

Se se quer a revisão do tamanho, das atribuições e da divisão do trabalho entre estado e sociedade civil que um novo pacto nacional venha a definir, tais reformas e providências deverão ser a base em que se assentarão as demais medidas destinadas a gerar o ambiente adequado para o desenvolvimento das atividades produtivas. Entre elas está a construção de um processo que garanta a estabilidade político-institucional do País gerando o ambiente necessário para que se construa o nível de confiança exigido e para que prosperem as iniciativas da classe produtiva. Assim, além de reformar o estado tornando-o menor, mais leve, descentralizado e mais eficiente, a segurança jurídica e a previsibilidade judicial são fatores fundamentais para gerar o clima de estabilidade que permita a volta da confiança e da esperança nos e dos  agentes produtivos.

Se isto já representa uma verdadeira revolução, a remontagem do novo pacto federativo aí embutido, propiciará que se desmonte o atual processo de engessamento do orçamento ou dos orçamentos públicos, nos três níveis de poder  de forma a que se devolva, à sociedade e aos governantes, os graus de liberdade necessários para a definição e a hierarquização de prioridades.

A nova definição do que deve ser o conceito mais atualizado do estado – mais leve, mais legítimo, mais representativo, mais próximo do cidadão e, por consequência,  mais eficiente — abre espaço para que sejam promovidas algumas reformas essenciais como a fiscal (notadamente no que respeita ao gasto público); a da previdência, a reforma trabalhista e outros ajustes capazes de rever ideias e conceitos de operação da sociedade. Reduzir a parafernália de leis, decretos e diplomas legais de toda ordem, é fundamental a permitir o livre ir e vir das pessoas e a circulação das ideias.

 

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